domingo, 26 de novembro de 2017

Depois de aprovação da MP 789 na câmara e no senado prefeitos temem veto presidencial

IMPERATRIZ - MA

O prefeito Gilsmar Ferreira - Pelezinho (PSB) de São Pedro da Água Branca, participou neste sábado 25/11 de mais uma reunião importante do COMEFEC em Imperatriz-MA, com a presença do senador, Roberto Rocha, e dos deputados federais: Deoclides Macedo, Ildon Rocha e o ex-deputado federal e ex-prefeito de Imperatriz, Sebastião Madeira.
Os prefeitos do COMEFEC que estiverem presentes junto com a presidente do Consórcio, prefeita, Karla Batista, já articulam junto aos senadores e deputados federais, temendo um possível veto pelo governo federal da Medida Provisória 789/2017 que beneficia os 23 municípios do Corredor Carajás, pedindo a modificação da base de cálculo da CFEM.

A MP 789/2017 foi aprovado com votação acirrada na Câmara Federal no início da semana e logo em seguida foi para o senado federal onde também foi aprovado, seguindo para uma possível sanção do presidente, Michel Temer, que deverá ocorrer até o fim deste mês de novembro.

A prefeita Karla Batista, ressaltou que essa é uma luta de 32 anos de exploração dos municípios maranhense do Corredor Carajás, que nunca esteve tão perto de ser resolvida faltando agora somente a sanção presidencial.

Reportagem e fotos: Willian Costa



ENTENDA O VETO
Os vetos presidenciais, segundo a Constituição e o Regimento Comum do Congresso, devem ser comunicados ao presidente do Senado, em mensagem enviada pelo presidente da República, devidamente acompanhada das razões que levaram o Chefe do Poder Executivo a vetor, total ou parcialmente, projetos de lei aprovados pelo Poder Legislativo.

A Constituição Federal, em seu artigo 66, parágrafo 4º, determina que "o veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos deputados e senadores, em escrutínio secreto".

De acordo com o artigo 104 do Regimento Comum, após o recebimento da mensagem de veto, o presidente do Senado deverá convocar sessão conjunta, dentro de 72 horas, para dar conhecimento da matéria ao Congresso Nacional, que deverá constituir Comissão Mista para relatar e definir o calendário de sua tramitação.

A comissão mista, formada por três deputados e três senadores, dispõe de 20 dias para elaborar seu relatório, que não conterá voto ou opinião, mas apenas o relato sistematizado das razões de veto e, quando for veto parcial, também sobre o que foi sancionado.
Prazo.

O veto deverá ser apreciado em 30 dias de seu recebimento, sob pena de bloqueio da pauta do Congresso, travando todas as demais proposições.

Se a maioria absoluta da Câmara e do Senado, em votações separadas e escrutínio secretos, rejeitar o veto, a matéria é devolvida ao presidente da República, que terá 48 horas para promulgá-la, sob pena de o presidente do Congresso fazê-lo. O veto derrubado entra em vigor na data de sua promulgação.



Nenhum comentário:

Postar um comentário